Nossa constituição apresenta em seu capítulo VI os
regulamentos sobre o Meio Ambiente em seu artigo
225 é apresentado algumas cláusulas pétreas. Dentre
elas temos em sua redação original:
A As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
B A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,
a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona
Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais.
C Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de
acordo com solução técnica próprias, de acordo com
suas limitações técnicas.
D As usinas que operem com reator nuclear deverão
ter sua localização definida em lei federal, sem o que
não poderão ser instaladas.