A Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo
B Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da
rescisão do contrato de trabalho, ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo
C Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a
cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo
D Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a
sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da
rescisão do contrato de trabalho, ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo
E Os dissídios individuais e coletivos, cujo valor não
exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na
data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos
ao procedimento sumaríssimo