Um dos pilares sobre os quais está fundamentada a Lei de
Responsabilidade Fiscal é a transparência fiscal, que se
materializa, a partir das suas previsões normativas, não apenas
por mecanismos de divulgação ampla e geral de informações,
como pelo estímulo à participação popular, o que se revela por
meio de seu viés de cidadania fiscal. De acordo com a referida
lei, é correto afirmar que
A é opcional, para municípios que tenham até cinquenta mil
habitantes, a disponibilização, em meios eletrônicos de acesso
público, do relatório resumido da execução orçamentária e do
relatório de gestão fiscal.
B é opcional, para os municípios que tenham até cinco mil
habitantes, o envio de suas informações e dados contábeis,
orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e
sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da
União.
C é obrigatória a disponibilização, em tempo real e em meios
eletrônicos de acesso público, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
independentemente da quantidade de habitantes do
município.
D é obrigatória a disponibilização, pela a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios, das prestações de contas e
seus respectivos pareceres prévios, admitindo-se como
condição o cadastramento de usuário e senha para acesso.
E é obrigatória, para os municípios com mais de cem mil
habitantes, sendo opcional para os demais casos, a
disponibilização das informações necessárias para a
constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado
das dívidas públicas interna e externa.