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Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante como forma de correção ou disciplina estarão sujeitos a medidas adequadas, de acordo com a gravidade do caso, que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.