“Convém lembrar que o direito das coisas não pode ser
compreendido exatamente como sinônimo de direitos reais.
Possui configuração mais ampla, abrangendo, além dos
direitos reais propriamente ditos, capítulos destinados ao
estudo da posse – cuja natureza jurídica é controversa,
tida por alguns como de direito obrigacional – e dos direitos
de vizinhança, classificados como obrigações mistas ou
propter rem.”
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO,
Felipe Braga. Manual de Direito Civil. Salvador: Editora
JusPodivm, 2018. p.1339.
Com relação à tratativa do direito das coisas, assinale a
alternativa correta.