Segundo as disposições normativas da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998 o
Procurador-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva:
A Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Institucionais, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,
e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
B Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em
exercício.
C Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em
exercício.
D Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, pelo Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Institucionais e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e,
e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.