Leia o trecho abaixo extraído do artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta
irregular:
V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência
à saúde do educando do ensino fundamental”.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 25 jul. 2023 (Adaptado).
Com base no artigo acima, considerando que é assegurado o direito do aluno estar na escola
e aprender, qual deve ser a postura do assistente de alunos quando perceber que esse sujeito
não tem material escolar suficiente para registrar suas atividades?