Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº
101/2000), ao ente cuja despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite é vedado:
A Contrair operações de crédito para pagar indenizações advindas de programas de demissão voluntária.
B Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, inclusive os derivados de sentença judicial ou determinação
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal/88.
C Conceder renúncia de receitas.
D Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal/88.
E Promover licitações.