Na busca da efetivação da cidadania, da garantia
de melhor qualidade de vida, da melhor
distribuição de riquezas e de maior equilíbrio
entre desenvolvimento sócio-econômico e
preservação do meio ambiente, a educação
ambiental deverá ser efetivada, obedecendo aos
seguintes princípios exceto:
A os programas de pesquisa em ciência e tecnologia,
financiados com recursos do Estado, deverão
contemplar, sempre que possível, a questão
ambiental em geral e em especial, a educação
ambiental.
B os programas relacionados à exploração racional
de recursos naturais, recuperação de áreas, bem
como atividades de controle, de fiscalização, de
uso, de preservação e de conservação ambiental,
devem contemplar, em suas formulações, ações
de educação ambiental.
C os recursos arrecadados em função de multas por
descumprimento da legislação ambiental,
deverão ter revertidos no mínimo, 20% (vinte por
cento) do seu total, para aplicação das ações de
educação ambiental, aplicáveis no local de origem
da ocorrência da infração.
D Gestão e apoio financeiro às instituições públicas
municipais.
E os programas de assistência técnica e financeira
do Estado, relativos à educação ambiental,
deverão priorizar a necessidade de inclusão das
questões ambientais nos conteúdos a serem
desenvolvidos nas propostas curriculares, em
todos os níveis e modalidades de ensino.