O princípio da moralidade administrativa está
expresso no caput do art. 37 da CF, sendo que tal
fonte do direito encontra-se intimamente ligada à
ideia de probidade e boa-fé. Um dos meios de
controle judicial da moral administrativa se dá por
meio da propositura da ação popular, remédio
constitucional este previsto no inciso LXXIII do art.
5° da Carta Magna. Com base nos conhecimentos
acerca da ação popular, é correto afirmar que:
A pessoas jurídicas são partes legítimas para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando a parte autora isenta de custas judiciais e do
ônus da sucumbência em quaisquer situações.
B qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C pessoas jurídicas são partes legítimas para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência.
D qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência em quaisquer situações.