No que diz respeito às responsabilidades dos servidores,
de acordo com a Lei Municipal nº 1.620/2003 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Responsabilidade civil.
(2) Responsabilidade penal.
(3) Responsabilidade administrativa.
( ) Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por
servidor investido no cargo ou função pública.
( ) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,
de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
( ) Abrange os crimes e contravenções imputadas ao
servidor.