Os resíduos da construção civil são classificados em classes, em conformidade com a Resolução
CONAMA nº 307. A respeito da classe D, é correto afirmar que é composta por resíduos
A recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e
outros.
B perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles
contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros.
C para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que
permitam a sua reciclagem e recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
D reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como de construção, demolição, reformas e reparos
de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem.