Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu Art. 2º considera
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quando a avaliação da deficiência se fizer necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e considerará os aspectos registrados nas alternativas abaixo,
EXCETO: