O texto constitucional federal estabelece, textualmente, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. De acordo com a Constituição Federal, compete
A ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais de Saúde, nos termos de decretos federal e estaduais, organizar a
seguridade social, com base em um único objetivo, que é o da equidade na forma de participação no custeio.
B ao Gabinete da Presidência da República, nos termos de decreto presidencial, organizar a seguridade social, com base em
vários objetivos, dentre os quais se encontra o da irredutibilidade dos salários sobre os quais incidem as contribuições
previdenciárias.
C ao Ministério da Justiça, nos termos de instruções e portarias de sua autoria, organizar a seguridade social, com base em
vários objetivos, dentre os quais se encontra o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados aos
usuários do sistema, sejam eles brasileiros natos, naturalizados ou mesmo estrangeiros.
D à sociedade, em geral, nos termos de emenda constitucional, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos,
dentre os quais se encontra o da universalidade da cobertura e da parcialidade do atendimento.
E ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se
encontra o da diversidade da base de financiamento.