A Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
B As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na Lei nº 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
C A sentença penal condenatória, sempre que possível, ficará o valor mínimo para reparação dos danos pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
D A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
E Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/98, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.