Um cientista, formado por uma renomada universidade pública, passou a divulgar em suas redes sociais ter descoberto a fórmula para a cura do câncer. Segundo relata em suas
postagens, a composição do medicamento é relativamente
simples e pode ser utilizada para tratar a doença em todas
as suas formas, inclusive em pacientes em estágio terminal.
O relato é corroborado por postagens de supostos pacientes, que, emocionados, afirmam ter alcançado a cura. Atendendo ao clamor popular, o Congresso Nacional autorizou
seu uso e determinou a inclusão da “pílula do câncer” no
Sistema Único de Saúde, em contrariedade à decisão da
agência reguladora federal com competência técnica para
tratar do assunto. A mesma lei obrigou, ainda, o poder público a fornecer gratuitamente medicamentos aprovados por
órgãos de vigilância sanitária de outros países, enquanto
não validados pela agência brasileira.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a respeito do controle judicial
de atos de agências reguladoras, é correto afirmar que