Proprietário de solo urbano não edificado, localizado em
área urbana, deixou de utilizá-lo há anos, de modo que
não foi atendida sua função social. A esse respeito, considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que
A a União pode determinar, sucessivamente, o parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, e desapropriação com pagamento
mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de
resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais
e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
B o Município pode determinar, sucessivamente, incidência de imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
C o Município pode determinar, alternativamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana progressivo
no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate
de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os
juros legais.
D o Estado pode determinar, sucessivamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana progressivo
no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização
e os juros legais.
E o Município pode determinar, sucessivamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana progressivo
no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização
e os juros legais.