Proposta de emenda a determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do
Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas infrações penais
comuns, abrangerá a fase de investigação respectiva, para fins de supervisão judicial. Pretende estabelecer,
ademais, que a instauração do inquérito, nesses casos, dependerá de decisão prévia do órgão especial da
corte estadual.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual
emenda aprovada nos termos da referida proposta seria