Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo
com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência
A serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença,
do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
B serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença,
do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
C serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença,
do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
D não serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.
E serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença,
do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.