Z. é Prefeito municipal de Divinópolis, regido, entre outras, pela Lei Orgânica do Municipal. Tal normativa aduz que o Prefeito
e o Vice-Prefeito não poderão, sob pena de perda do cargo, desde a expedição do diploma:
A Patrocinar causa em que seja interessada jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, em operações no âmbito do Município.
B Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público
no Município, ou nela exercer função remunerada.
C Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
D Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista
ou empresa concessionária de serviço público, em operações no âmbito do Município, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes.