De acordo com a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, que dispõe
sobre o regulamento geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, a criação de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu é de responsabilidade do CONSEPE, após aprovação da
proposta pelo Conselho de Centro ou pela unidade acadêmica especializada bem como
pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria.
Uma equipe de professores de um determinado Centro Acadêmico da UFRN, contando
com a colaboração de uma pedagoga, elabora uma proposta de projeto de criação de um
curso de Pós-Graduação. Antes de encaminhar a proposta, o grupo consulta a forma
prevista no aplicativo da agência de acreditação (CAPES) bem como outros documentos
complementares, e tanto os professores quanto a pedagoga tiveram dúvidas quanto à
obrigatoriedade ou não de inclusão de 4 elementos na proposta, explicitados abaixo.
I
A contextualização institucional e regional da proposta, incluindo sua adequação
ao PDI da instituição, justificativa e objetivos, relevância, contribuição do curso
ou programa ao ensino e pesquisa na área e perspectivas futuras.
II
As áreas de concentração e linhas de pesquisa, no caso dos programas
acadêmicos, ou áreas de atuação, no caso dos programas profissionais.
III
A caracterização do curso, contendo: a) periodicidade da seleção; b) perfil do
ingresso a ser formado; c) número de vagas; d) descrição do esquema de oferta
do curso; e e) estrutura curricular, indicando os componentes curriculares com as
respectivas ementas, bibliografias e cargas horárias.
IV
Os projetos de pesquisa relacionados à proposta a serem aprovados e
executados bem como financiamento externo, quando couber.
Considerando-se a referida resolução, os elementos que NÃO devem constar na proposta
a ser enviada estão nos itens