Pedro, Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, de forma
dolosa, permitiu e concorreu para que a pessoa jurídica privada,
sociedade empresária Beta, que atua no ramo de vigilância
patrimonial, utilizasse bens consistentes em armas e munições da
delegacia de polícia onde está lotado, ao arrepio da lei. Em troca
do ato ilícito, Pedro recebia uma mesada mensal, isto é, propina
de dez mil reais todo dia primeiro de cada mês.
No caso em tela, além de gerar a responsabilização de Pedro por
ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 (com as
alterações da Lei nº 14.230/21) dispõe que os sócios e os
diretores da pessoa jurídica de direito privado