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De acordo com Santos (2014), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca FUNDATEC no concurso para Prefeitura de Segredo - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Orçamento e Finanças Públicas, especificamente sobre Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária, Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 FUNDATEC🎯 Prefeitura de Segredo - RS📚 Orçamento e Finanças Públicas
#Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária#Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

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457941200733367
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Segredo - RSDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária | Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com Santos (2014), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, regulamenta a Constituição Federal (CF) no que diz respeito à tributação e orçamento e atende ao art. 163 da CF. Sendo assim, com base no referido autor e na referida Lei, analise as afirmações abaixo:


1. São alguns dos instrumentos preconizados pela LRF para planejamento do gasto público: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).

2. No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.

3. De acordo com LRF, entende-se como despesas de pessoal: somatório dos gastos do ente da federação com ativos, com inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões, adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente a entidades de previdência.

4. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) para União; 60% (sessenta por cento) da RCL para os Estados e os Municípios. Na esfera municipal, 8% (oito por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 52% (cinquenta e dois por cento) para o Executivo.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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