De acordo com Santos (2014), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
Lei Complementar nº 101/2000, regulamenta a Constituição Federal (CF) no que diz respeito à
tributação e orçamento e atende ao art. 163 da CF. Sendo assim, com base no referido autor e na
referida Lei, analise as afirmações abaixo:
1. São alguns dos instrumentos preconizados pela LRF para planejamento do gasto público: a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
2. No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA,
pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas
compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
3. De acordo com LRF, entende-se como despesas de pessoal: somatório dos gastos do ente da
federação com ativos, com inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e
pensões, adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais;
encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente a entidades de previdência.
4. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% (cinquenta
por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) para União; 60% (sessenta por cento) da RCL para
os Estados e os Municípios. Na esfera municipal, 8% (oito por cento) para o Legislativo, incluindo
o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 52% (cinquenta e dois por cento) para o
Executivo.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: