Conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação n.º 5/2017, Seção XIV, sobre à transfusão de sangue autólogo,
sabemos que:
I- Não há limites de idade para as doações autólogas.
II- Não é permitida a migração de bolsas de componentes sanguíneos autólogos para uso alogênico.
III- Os pacientes que possuam testes para infecções transmissíveis pelo sangue reagentes para qualquer das
infecções testadas poderão ser aceitos nos programas de autotransfusão.
IV- A frequência das doações autólogas será determinada pelo médico hemoterapeuta.
Assinale a alternativa CORRETA.