Em determinada ação de anulação do crédito tributário, em que
se discutia a ocorrência, ou não, do fato gerador do imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Juiz de Direito,
no limiar da linha argumentativa de sua sentença, afirmou que
levaria em consideração os aspectos estruturais da metódica
concretista de Friedrich Müller.
O posicionamento do magistrado permite concluir que, em seus
argumentos,