Considerando-se a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais
de Direito Financeiro, numerar a 2ª coluna de acordo com a
1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
(1) Despesas de Custeio.
(2) Transferências Correntes.
(3) Transferências de Capital.
( ) Dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
( ) Dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta
em bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente
da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior,
bem como as dotações para amortização da dívida
pública.
( ) Dotações para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender à
manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.