Principalmente após a Constituição da República de 1988, o
sistema de freios e contrapesos assumiu grande importância em
nosso país. Nesse contexto, foram criados mecanismos de controle
interno e externo das mais diversas instituições, aí incluída a
própria Guarda Municipal.
Com base no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº
13.022/14), é correto afirmar que
A o Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para
exercer o controle social das atividades de segurança do
Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos
públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal
de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual
necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos
resultados obtidos.
B as guardas municipais poderão ficar sujeitas a regulamentos
disciplinares de natureza militar.
C o controle externo será exercido por corregedoria,
independente em relação à direção da respectiva guarda,
qualquer que seja o número de servidores da guarda
municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações,
sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus
dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor
soluções, oferecer recomendações e informar os resultados
aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e
resposta.
D o controle interno será exercido por ouvidoria naquelas
guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta)
servidores e em todas as que utilizam arma de fogo, para
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de
seu quadro.
E o funcionamento das guardas municipais será acompanhado
por órgãos próprios, temporários, dependentes e com
atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.