A partir da interpretação e integração da legislação tributária apresentadas na Lei
nº 7303/1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Londrina, quanto à aplicação da
legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação observados
na referida Lei, sendo que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar
a legislação tributária utilizará, prioritariamente: