Historicamente, a assistência social foi associada à ideia de ajuda, benevolência e caridade. Com a promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, principalmente decorrente dos posicionamentos, críticas e
reivindicações de trabalhadores, movimentos sociais e da própria população, a assistência social foi reconhecida pelo
Estado brasileiro como direito social, a ser viabilizada por meio de políticas sociais. O contexto e as demandas reiteradas
desde então impulsionaram a aprovação de legislações específicas, como a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Segundo esse dispositivo legal, é considerado objetivo da assistência social: