Conforme o Decreto nº 9.830/2019 e os dispositivos legais da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item abaixo.
O agente público somente poderá ser responsabilizado
por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se
omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro
grosseiro no desempenho de suas funções.