A Lei do município de Mineiros, nº 1.930, de 11 de outubro de 2019, define como competência
do Agente Educativo de Inclusão – Apoio:
I. Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, em todos
os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas municipais.
II. Atuação quando necessária junto ao educando, independente do grau de
comprometimento e complexidade da deficiência, visando a autonomia educacional
específica e físicas do aluno com deficiência.
III. Desenvolver ações que favoreçam o acesso, a permanência, a participação, a
socialização, a inclusão e a aprendizagem do aluno na instituição de ensino.
IV. Atuar junto ao aluno, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de
seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem.
De acordo com o Art. 2º da Lei 1.930/2019, assinale a alternativa que COMPLETA
corretamente a proposta da questão.