João e Ana se casaram sob o regime de comunhão universal de bens, adquirindo juntos um imóvel residencial durante o casamento. No início de 2009, após enfrentarem diversas divergências, eles decidiram pelo divórcio. Durante o processo, não
conseguiram chegar a um acordo sobre a divisão do referido imóvel. Diante disso, o Juiz decretou o divórcio, mas deixou a
partilha do bem para ser resolvida posteriormente. Em dezembro de 2018, João retornou à cidade onde residiam e ingressou
com ação judicial para promover a partilha do imóvel. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que: