O Art. 14 da Lei nº 6.015/73 estabelece que os oficiais
do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do
disposto na referida Lei, terão direito, a título de
remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos
de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos
Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que
os requerer. Sobre emolumentos e sua possível isenção
no registro civil, assinale a alternativa INCORRETA.