Ao elaborar a epígrafe de determinada minuta de projeto de lei a
ser apreciada por Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, João adotou as seguintes
medidas:
I. a inseriu no centro da página e em negrito;
II. utilizou zero antes do número da lei;
III. não inseriu o significante “estadual”, por considerá-lo
dispensável.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar
Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação às medidas
adotadas por João, que