José, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de
Santa Catarina, ocupante do cargo em comissão de
supervisor do departamento de recursos humanos do
Tribunal, praticou ato administrativo que era de
competência do diretor daquele departamento.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a
Lei nº 9.784/99, o ato praticado por José:
A pode ser convalidado pela autoridade competente, por
meio da prática de novo ato que substitua o anterior, com
efeitos ex nunc , sendo tal aproveitamento um ato
vinculado, cuja prática é obrigatória pelo agente superior.
B deve ser anulado pela autoridade competente, eis que
vícios de competência são insanáveis, com efeitos ex tunc ,
pelo princípio da segurança jurídica e para evitar prejuízos
a terceiros;
C deve ser anulado pela autoridade competente, pois se
trata de matéria de ordem pública, regida por normas
cogentes que não admitem a retificação do ato por parte
do agente que deveria originalmente tê-lo praticado;
D deve ser anulado pela autoridade competente, pois se
trata de ato vinculado em razão do vício de competência,
que não admite retificação, devendo atender ao princípio
da legalidade e observar o interesse público;
E pode ser convalidado pela autoridade competente, por
meio da ratificação do ato, caso entenda conveniente e
oportuno, desde que sanável o vício e não haja prejuízos a
terceiros, bem como seja atendido o interesse público;