De acordo com a Lei Orgânica do Município, é da
competência administrativa comum do Município, da União
e do Estado-membro, observada a lei complementar federal:
I. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas.
II. Registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos
de pesquisa e exploração de recursos hídrico-minerais em
seu território.
III. Desestimular o cuidado com a higiene mental e a luta
contra os tóxicos.
IV. Fiscalizar e obstruir a abertura de estradas e caminhos,
além da execução de serviços públicos.
Estão CORRETOS: