Conforme o Decreto nº 9.830/2019 e os dispositivos legais da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item abaixo.
No caso de consulta pública para edição de atos
normativos, a autoridade decisora é obrigada
a comentar ou a considerar individualmente as
manifestações apresentadas e não poderá agrupar
manifestações por conexão.