Leia o seguinte recorte de uma Lei Municipal do município de Cianorte – PR:
Capítulo II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, bem
como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário
consolidado, não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, conforme
demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo III.
§ 1º As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2025, atendidas as
despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo V.
§ 2º Os programas incluídos no Anexo V guardarão consonância com os objetivos do Plano Plurianual do
Município de Cianorte para o quadriênio 2022 - 2025, não se constituindo, entretanto, em limite às estimativas
das receitas e à fixação das despesas.
§ 3º Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, sendo admitidas variações de
forma a acomodar a trajetória que as determinam até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2025.
Considerando as determinações da Constituição Federal de 1988, e da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as
peças orçamentárias, é possível afirmar que este fragmento foi retirado de qual Lei do Município?