A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, será
aplicada, em conformidade com suas disposições, à prevenção, à
investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo
preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do
produto de delitos identificados de acordo com aquela
Convenção.
De acordo com a citada Convenção, para sua aplicação, a menos
que contenha uma disposição em contrário: