Em consonância com o preceituado na Lei
Complementar nº 118, de 31 de dezembro de
2007, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Profissional da
Educação Municipal de Dourados - MS, deve-se
compreender por “rede municipal de ensino -
REME”:
A o conjunto de instituições e órgãos que realizam
atividades de educação sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação
B o conjunto de Instituições e de Órgãos e
serviços de natureza pública ou privada, com a
finalidade de planejar, orientar, controlar a
execução das atividades educacionais na
jurisdição do Município, em conformidade com
as diretrizes da legislação vigente, assegurando
a qualidade de ensino e o pleno
desenvolvimento do educando e seu preparo
para o exercício da cidadania
C o conjunto de deveres, responsabilidades,
atividades, tarefas ou atribuições cometidas a
titulares, denominados Profissionais da
Educação Municipal, regidos por lei
D o grupo de apoio educacional no âmbito do
ensino público. VI - categoria funcional:
profissão definida, integrada de classes
hierárquicas, constituídas de cargos da mesma
natureza, classificados em níveis crescentes de
habilitação