A Lei Complementar Municipal nº 113/1984 instituiu a Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
no município de Porto Alegre. Em relação a essa taxa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se
verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção,
varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta,
remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no
Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.
( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive
as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as
demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial.
( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização
e da área do imóvel beneficiado.
( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: