De acordo com a Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará (que aprova o Código de Ética e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará e institui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina), compete, entre outros afazeres, ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
A designar secretário para apoiar as atividades da Comissão, podendo a indicação recair em um de seus membros; e, aos
membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, convocar reuniões.
B convocar e presidir reuniões; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do
Ceará, realizar a apuração de denúncias e representações, por meio de processo ético, sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado por autoridade competente, conforme o caso.
C realizar a apuração de denúncias e representações, por meio de processo ético, sindicância ou processo administrativo
disciplinar instaurado por autoridade competente; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do
Poder Judiciário do Ceará, convocar reuniões.
D orientar os trabalhos da Comissão e ordenar debates; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, designar secretário para apoiar as atividades da Comissão, podendo a indicação recair entre eles.
E produzir relatório preliminar, após o devido processo de apuração e submetê-lo à apreciação dos demais membros; e, aos
membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, ordenar debates.