O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (Rima) são exigidos no licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades que possam causar significativos
impactos ambientais. O EIA/RIMA é comum a todos os estados e
regulamentado pela Resolução Conama 001/1986. De acordo com
o disposto na Resolução Conama 01/1986, o Rima refletirá as
conclusões do EIA e deverá conter no mínimo o listado nas
alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.