De acordo com o parágrafo primeiro do art. 168-A. do Código Penal, incluído pela
Lei nº 9.983/2000, incorre nas mesmas penas previstas para o caput do referido dispositivo quem
deixar de:
I. Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que
tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.
II. Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou
custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
III. Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido
antecipados pela empresa ao INSS.
Quais estão corretas?