No que se refere ao serviço extrajudicial e à oferta de serventias,
julgue o item seguinte.
A reorganização dos serviços extrajudiciais, incluídas a
extinção, a anexação e a desanexação de serventias,
promovida mediante lei em sentido estrito após a realização
de estudos técnicos, é matéria inerente à autonomia
constitucional do CNJ.