Em relação às comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino
profissional e superior, conforme a Lei 8.080/1993, afirma-se que cada uma dessas comissões terá por finalidade:
A propor formas de gestão para a otimização dos recursos na área da saúde, contribuir com a formação e
educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera
correspondente, assim como acompanhar os atendimentos quando necessário.
B propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos
humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à
pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
C propor alternativas em relação à formação de profissionais para a garantia de recursos humanos para o
Sistema Único de Saúde (SUS), assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições.
D propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos
humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na esfera correspondente, assim como
acompanhar os atendimentos quando necessário.
E propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos
humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como propor formas de
gestão para a otimização dos recursos na área da saúde.