De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já
com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão
por lei
A estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
a toda população do Estado respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
B estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
C municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.
D estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população,
sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
E municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.