De acordo com a Lei Orgânica do Município, os
Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma:
I. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa concessionária de serviço
público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes.
II. Aceitar ou exercer, no município, cargo, função ou
emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis ad nutum, em autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público.