A Lei nº 13.022/2014, ao consagrar o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, estabelece que incumbe às guardas municipais,
instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme
previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), é incorreto afirmar que