As custas processuais dos serviços forenses devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo o processo
e o recurso, sendo contadas e cobradas conforme a Lei do Estado do Maranhão, Lei nº 12.193/2023, que dispõe sobre as
custas judiciais incidentes sobre os serviços públicos de natureza forense e normativos do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão. Analise as afirmativas a seguir.
I. As multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários
extrajudiciais não são consideradas custas.
II. São isentos do pagamento de custas nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus
beneficiários, quando vencidos; bem como os processos de competência da Justiça da Infância e Juventude.
III. A reclamação contra cobrança de custas processuais indevidas ou excessivas, em qualquer caso, será feita pelo interessado
junto ao magistrado do feito ou diretor do fórum respectivo.
IV. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais havendo homologação de composição civil ou aplicação de
pena restritiva de direitos ou multa conforme Lei nº 9.099/1995 e na recuperação judicial de microempresa e empresa de
pequeno porte, as custas serão reduzidas em cinquenta por cento.
De acordo com a Lei nº 12.193/2023, está correto o que se afirma em